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Veja os cuidados na hora de trocar os presentes de Natal

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 26/12/2019

Após as festas natalinas é aberta a temporada das trocas de presentes, muitos consumidores saem de casa com o objetivo de trocar os produtos que não gostaram, ou as roupas que não serviram, por exemplo.

A diretora-geral do PROCON Claudia Silvano,  destaca que a troca deve ter sido definida com o vendedor, durante a compra.

Na ânsia de ter os direitos respeitados, o consumidor pode acabar não conseguindo a substituição. O motivo é que nem todos os casos garantem o direito de trocar.

Muitas regras variam de empresa para empresa. Há aquelas que aceitam substituir o item mesmo sem nota fiscal ou sem defeito.

Vale lembrar que é recomendado manter a etiqueta no produto para facilitar a negociação de troca.

Segundo o advogado e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), Marco Antônio Júnior, em todos os casos, “o importante é o consumidor combinar no momento da compra se a troca pode ser feita sem nota fiscal e passar essa informação ao presenteado”.

No entanto, se houver perda do documento, é possível pedir a reimpressão da nota fiscal, garante o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Igor Marchetti.

A empresa tem direito de definir horários e datas para realizar a troca de presentes, mas é importante que ela sempre repasse essa informação ao consumidor no momento da compra.

O tão comum “só tem sete dias para trocar” é válido apenas para presentes sem defeito, quando a loja se propõe a fazer substituição se o cliente não gostou.

No caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para itens com vícios ocultos.

Os produtos adquiridos pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de 7 dias da data do recebimento.

O consumidor que se sentir lesado deve buscar o Procon.

Atenção: O consumidor deve tomar cuidado para não gastar mais no momento da troca dos presentes.

Fonte: https://www.selecoes.com.br

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Tag:Compras, consumidor, defeito, Dinheiro, direito, Educação Financeira, empresa, loja, natal, prazo, presentes, Procon, troca

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Arethuza Helena Zero

Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

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