A Lei que protege os superendividados

Estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Destas, 30 milhões são superendividados, que são aquelas que não estão conseguindo pagar suas dívidas. A recuperação econômica destas pessoas – a maioria, mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros – pode ser impulsionada pela lei do Superendividamento.
Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei foi sancionada em 1º de julho, mas com vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pontos significativos que ainda beneficiam os bancos quanto à necessidade de maior regulação do consignado.
Entre as novas regras, está a determinação de que os consumidores terão o prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas, além do direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia de mínimo existencial para despesas básicas; instituições financeiras também estão proibidas de assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos.
Bolsonaro vetou o item que proibia expressa ou implicitamente que ofertas de crédito, publicitárias ou não, fizessem referência a termos como “sem juros” ou “com taxa zero”. Foi vetado também o dispositivo que estabelecia que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não podia ser superior a 30% da remuneração mensal do consumidor.
Mesmo assim, a medida é um avanço importante porque busca prevenir altos índices de endividamento ao criar novas regras. Entre elas, estão a determinação de que os consumidores tenham direito a audiências de negociação com todos os credores e também garante um “mínimo existencial” para a sobrevivência dos endividados.
FONTE: IDEC