Como a lei do superendividamento impactará na vida dos consumidores?

Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei que protege os superendividados foi sancionada no último mês. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca as mudanças mais importantes. Confira:
- “Mínimo existencial” enquanto você paga suas dívidas é um direito
É muito comum, infelizmente, que toda a renda do consumidor fique comprometida com o pagamento de suas dívidas. A Lei do Superendividamento garante que uma quantia mínima de sua renda não seja usada para pagar suas dívidas. Esta medida tem a intenção de impedir que você contraia novas dívidas para pagar contas básicas como água e luz.
- Agora você tem direito a uma “recuperação judicial”
Com a Lei do Superendividamento, o direito a uma espécie de recuperação judicial está garantido – ou seja, consumidores poderão repactuar suas dívidas e negociá-las com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência.
Consumidores deverão apresentar proposta de pagamento desses débitos no prazo de até cinco anos em que estejam “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas”, diz o texto da Lei. Isso cria mais possibilidades para que a saúde financeira seja recuperada.
O consumidor superendividado poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão e integração dos contratos, repactuando suas dívidas remanescentes por meio de um plano de pagamento. O início desse processo terá uma fase negocial, em que o consumidor poderá negociar diretamente com todos seus credores, mas caso o consumidor não chegue a um acordo, o juiz poderá determinar seja elaborado um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
- Transparência sobre os riscos da contratação de crédito agora é obrigatória
A Lei do Superendividamento determina que os bancos estão absolutamente proibidos de ocultar os riscos de você contratar um crédito. A atitude das instituições financeiras deve cultivar a transparência ao consumidor durante todo o processo de contratação.
- Se sentiu pressionado (a)? Agora esta é uma prática considerada ilegal
A partir de agora, qualquer pressão dos bancos e instituições financeiras para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, e oferecer a eles qualquer sistema de crédito é ilegal. Principalmente contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Se sentiu pressionado (a) durante o processo de contratação? Saiba que você pode dizer não e deve denunciar o banco por assédio. Essa denúncia pode ser feita ao seu gerente ou à central de atendimento do próprio banco. Caso não seja resolvido, você pode falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.
- Informar custo efetivo contratado e avaliar situação financeira é obrigatório
Esta era uma conduta comum e grave por parte dos bancos. Parece óbvio mas, com a nova Lei, as instituições financeiras são obrigadas a informar os consumidores do custo efetivo total do crédito contratado. Isso deve ser informado previamente e de forma adequada, ou seja: todos os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo, devem ser informados ao contratante do serviço de crédito. Caso o banco deixar de entregar a você uma cópia do contrato, saiba que esta é uma prática ilegal e você pode reivindicar seus direitos.
- Conciliação no Procon e Defensorias Públicas antes de ir à Justiça é um direito
A nova Lei também estipula que, antes de ir à Justiça e buscar um acordo com os credores, os consumidores terão direito a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor. Este tipo de atendimento é considerado facultativo pelos órgãos e, por isso, não é obrigatório. Neste tipo de acordo, o “mínimo existencial” também deve ser garantido.
- Como pedir ajuda se a instituição financeira não cumprir com a Lei?
O consumidor que buscou a renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira e não obteve resposta pode registrar a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou ouvidoria do banco ou, de forma individual, pelo SNDC (Serviço Nacional de Defesa do Consumidor) que engloba os canais consumidor.gov, Procons e Defensorias Públicas.
A novidade da Lei está no acolhimento coletivo e na criação de penalidades. Se o banco convocado para a renegociação não comparecer, estará sujeito às penalidades estabelecidas pelo juiz. A ausência injustificada de qualquer credor ou seu representante acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.
Porém, como este novo ambiente para a renegociação coletiva ainda será construído, por enquanto será mais efetivo buscar o acordo pelos canais criados para essa finalidade.
FONTE: Idec