Saiba as diferenças entre: Impostos, Taxas e Contribuições

Os tributos no Brasil podem incidir sobre a produção e o consumo de bens e serviços; sobre a renda e o patrimônio; e sobre a folha de pagamentos/salários. Podem ser de três tipos: impostos, taxas e contribuições.
Impostos
São receitas procedentes de indivíduos e empresas para compor os rendimentos do Estado. Somente podem ser criados por lei. O Estado não é obrigado a gastar os recursos arrecadados com os impostos para a prestação de serviços específicos. O que se arrecada, por exemplo, com o Imposto de Renda pode ser usado pelo Estado tanto para obras públicas como para manutenção da máquina administrativa.
Taxas
Só podem ser cobradas pelo Estado quando estão associadas a uma ação específica. O Estado realiza uma atividade e cobra do contribuinte por ela. Exemplos: o município pode cobrar uma taxa de conservação e limpeza pública pelo recolhimento do lixo e a limpeza de logradouros; os passageiros pagam taxas de embarque nos aeroportos e rodoviárias.
Contribuições
A Constituição Federal prevê os seguintes tipos de contribuições: contribuições sociais; de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais ou econômicas. A União tem competência exclusiva de instituí-las. Além dessas, há também as contribuições de melhoria. As contribuições sociais ganham destaque porque financiam a Seguridade Social.
Seguridade Social? O que é isso?
A Seguridade Social é constituída por um conjunto de ações do Estado e da sociedade que visam assegurar aos cidadãos os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde. A Constituição Federal incorporou este conceito e organizou o sistema que engloba a Previdência Social, a assistência social, a atenção à saúde, o seguro-desemprego e o abono salarial. As contribuições sociais incidem sobre empresas e trabalhadores. São calculadas a partir da folha de pagamentos (contribuições para o INSS: 20% do empregador e de 8% a 11% do trabalhador, dependendo da remuneração); do faturamento (Cofins e PIS/Pasep) e do lucro líquido (CSLL). Desde os anos 1990, entretanto, 20% dos recursos são, arrecadados em nome das políticas sociais, desviados para outros fins, devido ao instrumento da DRU (desvinculação das receitas da União).
Há diversas classificações para os impostos. Uma das mais comuns os divide entre diretos e indiretos. Falaremos disso nos próximos posts. Fique atento e continue seguindo nossas dicas!
Até o próximo!
FONTE:
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Sindifisco Nacional – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil