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Imposto de Renda 2025: prazo acaba amanhã

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 29/05/2025

 

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina amanhã (30). Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Caso você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

 

Mudanças posteriores

Quem apresentar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

 

Modelo não pode ser alterado

Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração: simples ou completa.

A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

 

O que acontece se eu não declarar?

Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

 

FONTE: https://www.gov.br

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Tag:atraso, declaração, Educação Financeira, Fisco, Imposto de Renda, multa, prazo, retificadora

Arethuza Helena Zero

Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

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