Não caia numa fria nas liquidações de inverno

No inverno, são comuns as promoções e feiras de malhas e itens relacionados à época. Para que o consumidor não caia em uma fria, o Procon-SP reuniu algumas dicas no Educa Procon. Veja abaixo cinco cuidados para não cair numa fria nas liquidações de inverno:
1) Nas liquidações (geralmente prometidas no final da Estação), verifique as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, sites, etc. Assim, você poderá definir previamente os itens que precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar. É importante possuir o material publicitário.
2) Se for pagar à vista, barganhe descontos. Além disso, você não compromete o seu orçamento nos meses seguintes.
3) Se o pagamento for feito em cartão de crédito e débito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito.
4) Nas feiras de malha, alguns fabricantes do segmento são de outra região. Por se tratar de um evento que tem curto período de permanência, é necessário redobrar a atenção sobre a peça que está sendo adquirida, já que a troca de mercadorias poderá ser dificultada. Se informe sobre o tempo de duração da feira e exija a emissão de nota fiscal.
5) A troca de mercadoria só é obrigatória em caso de defeitos (vícios). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios de fácil constatação é de até 90 dias. Para casos em que o “problema” é o tamanho inadequado ou gosto, a loja só é obrigada a efetuar a troca se, no ato da compra, houver se comprometido com o consumidor. Para ter seus direitos garantidos, além da nota fiscal, mantenha a etiqueta intacta.
Em compras feitas fora do estabelecimento (internet, por exemplo), o consumidor pode se arrepender da compra em até sete dias – contados a partir da data de aquisição ou do recebimento do produto.
FONTE: http://blogs.estadao.com.br