Dilma sanciona lei que informa imposto na nota fiscal

Foi publicada na edição desta segunda-feira, dia 10 de dezembro de 2012, do Diário Oficial da União a Lei 12.741/12. A norma obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor.
A partir de junho de 2013, o consumidor deve receber notas fiscais detalhando o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos. A Lei 12.741/12 foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União, após ser sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff.
A primeira mudança em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional é que deverão ser identificados sete, e não nove tributos.
Os sete impostos que deverão constar na nota fiscal são:
IOF- Imposto sobre Operações Financeiras
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS- Imposto sobre Serviços
Cide- Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
PIS/Pasep- Contribuição Social para o Programa de Integração Social
Cofins- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Foram vetadas pela presidente informações referentes ao Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Outro veto, relaciona-se a parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
A lei entrará em vigor após seis meses de sua publicação para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras. A partir daí, quem descumprir a lei poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A pena incluirá multa, suspensão da atividade ou cassação da licença de funcionamento.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.
A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.
A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo (para saber mais: http://educafinanceira.web2305.uni5.net/index.php/voce-sabe-o-quanto-paga-de-imposto-na-compra-de-um-produto-ou-servico//#more.)
FONTE: Agência Brasil
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