15 de Março: Dia Mundial do Consumidor

O Dia Mundial do Consumidor é uma data celebrada no dia 15 de março, e foi criada para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor. Consumidor, que a Constituição Federal elevou a sua defesa à categoria de direito fundamental e política básica das relações econômicas. Essa defesa, no Brasil, teve seu ápice com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, mas essa preocupação mundial se destaca muito antes.
No ano de 1962, no mesmo dia 15 de março, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores, e 23 anos depois, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data. Kennedy, na oportunidade, trouxe quatro direitos básicos de todo consumidor: direito à segurança, informação, escolha e direito de ser ouvido.
Podemos dizer que consumidor é toda pessoa física (indivíduos, como você) ou jurídica (empresa, associação ou outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. Portanto, somos todos consumidores.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores, e tudo o que oferecem aos consumidores deve ter qualidade, preço justo e proporcionar as utilidades anunciadas, sem enganar o comprador. Esse é um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
A importância desta data está numa necessária reflexão. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor já passa dos vinte anos. O que mudou na vida do consumidor? O tratamento aos consumidores evoluiu no país. Mas ainda há muito que se fazer.
É fundamental que os consumidores conheçam os seus direitos. Dessa forma, poderão exigir o cumprimento!
Todos somos consumidores, desde o momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir. Consumimos, por necessidade, para satisfazer as nossas necessidades básicas e por prazer, para realizar nossos desejos e sonhos.
Às vezes, lesões mínimas aos consumidores costumam ser relevadas, pois o consumidor encontra uma barreira para judicializar sua questão. A burocracia, os custos, fazem com que o consumidor desista de lutar pelos seus direitos, pois nem sempre vale à pena “comprar uma briga”, não é mesmo? Mas, nesse momento,entram em cena os órgãos de defesa do Consumidor, PROCONs, Ministério Público e Defensorias Públicas.
Por isso, é fundamental para a população conhecer os seus direitos para poder exigí-los!
Celebre o dia do consumidor de forma consciente!
Faça com que datas comemorativas contribuam efetivamente para mudanças no comportamento da sociedade!
FONTE:
http://www.defensoria.sp.gov.br