Saiba como fazer compras virtuais

A internet nos permite fazer muitas coisas, inclusive comprar, de forma fácil e rápida! O comércio eletrônico, além da facilidade, pode apresentar grandes ofertas.
Você sabia?
As compras online em sites brasileiros seguem as regras do Código de Defesa do Consumidor e, por isso, os direitos garantidos em lojas físicas também estão assegurados nas compras virtuais. Entretanto, há algumas particularidades que devem ser consideradas.
Como você não pode ver o produto de perto, quando compra virtualmente, você tem até sete dias para se arrepender, garantidos pela Lei do Arrependimento, que vale tanto para troca, quanto para o pedido de devolução de dinheiro. Fique atento às regras do site!
Caso o produto venha com defeito, a opção da devolução do dinheiro é obrigatória!
O PROCON disponibiliza uma lista de sites não confiáveis, acesse:
http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf
Fique de olho!
Preste atenção nas normas de privacidade, para não disponibilizar seus dados sem a garantia de que eles estarão protegidos e, na hora da compra, observe se a tela está com o cadeado ativado, normalmente um sinal aparece no canto inferior esquerdo da tela, e se o endereço do site inicia com HTTPS:// (“S” de seguro).
Procure saber a relação que o site tem com os clientes, a pesquisa nas redes sociais e em sites especializados em reunir as reclamações dos consumidores pode ser um bom caminho!
No caso das compras coletivas, também é válido ver com quais marcas o site tem parcerias, isso pode ser uma garantia de idoneidade.
Pode ser chato, mas ler os termos, aqueles com os quais precisamos afirmar termos lido e concordado, mas que, muitas vezes não lemos, é fundamental. Depois da leitura, você ficará mais seguro para efetuar a compra, ou então, poderá desistir.
Fique atento!
Até o próximo mês!
FONTE: PROCON