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Prazo para entregar declaração do IRPF vai até 30 de abril!

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 08/04/2021

O que é o IRPF?

O Imposto sobre a Renda ou Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Física (IRPF) é um tributo existente em vários países, em que cada contribuinte é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda ao governo.

O programa pelo qual a declaração de IR deve ser enviada, está disponível na página da Receita Federal.

 

Imposto de renda 2021: o que acontece se você não declarar?

Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Receita Federal também pode bloquear CPF.

É importante lembrar que o período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração do IR.

 

Quem precisa declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Saiba mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

 

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Tag:arrecadação, consequências, declaração, Dinheiro, Educação Financeira, Imposto de Renda, IRPF, não declarar, obrigação, percentual, Receita Federal, valor

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Arethuza Helena Zero

Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

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