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O peso dos impostos sobre o material escolar

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 14/01/2014

 

Todo mundo brindou na virada do ano, pulou as sete ondas, comeu as uvas verdes e também guardou os caroços de romã para atrair dinheiro em 2014. Mas janeiro já deu as caras e, com ele, chegam as despesas tão típicas deste mês. Além de pagar impostos como o IPTU e IPVA, tem ainda o material escolar pesando sobre o orçamento doméstico. Mas você sabe quanto paga de tributos sobre cadernos, canetas e todos os outros produtos da famosa listinha?

O preço que o consumidor paga por alguns produtos pode até ser baixo. Mas boa parte do valor desembolsado vai para os cofres do governo. Segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE), a carga tributária sobre as canetas, por exemplo, é de 47,49%. Para agendas, apontadores e borrachas, o peso dos impostos é de 43,19%. Ao comprar um caderno, o consumidor paga 34,99% de tributos, de acordo com a entidade. Os dados foram levantados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Confira alguns itens: agenda escolar 43,19%; apontador 43,19%; borracha escolar 43,19%; caderno universitário 34,99%; caneta 47,49%; cola tenaz 42,71%; estojo de lápis 40,33%; fichário 39,38%;  folhas para fichário 37,77%; lancheiras 39,74%; lápis 34,99%; livro escolar 15,52%; livros 15,52%; mochilas 39,62%; papel pardo 34,99%; papel carbono 38,68%; papel sulfite 37,77%; pastas plásticas 40,09%; régua 44,65 %; tinta guache 36,13%; tinta plástica 36,22%.

O presidente da associação, Rubens Passos, reclama que há mais de quatro anos perambula por comissões do Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6705/2009, de autoria do Senado, que reduz a carga tributária de materiais escolares.

Pode ou não pode?

Enquanto os impostos continuam em seus altos patamares, associações de defesa dos consumidores, como a Proteste, orientam os pais quanto ao que pode ou não pode ser cobrado na lista de material escolar. Uma forma de tentar poupar a conta bancária, evitando gastos desnecessários.

Itens de uso coletivo, como papel sulfite em grandes quantidades, copos descartáveis, papel higiênico, álcool, materiais de escritório e produtos de limpeza não podem ser cobrados na lista, segundo a Lei Federal n° 12.886/13, que entrou em vigor há pouco mais de um mês. Tais despesas devem ser consideradas nas mensalidades escolares.

As instituições de ensino também não podem exigir que sejam comprados produtos de uma marca específica. Somente apostilas fabricadas pela escola são exceção.

Até o próximo!

FONTE: Diário de Pernambuco

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Arethuza Helena Zero

Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

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