Dicas para as compras no varejo e online

Antes de comprar na internet é preciso tomar alguns cuidados, como por exemplo, pesquisar sobre a loja antes de comprar na própria internet. Há sites que informam sobre as empresas de e-commerce que são alvo de reclamação. Leia as dicas a seguir.
• O Procon de São Paulo encaminhou denúncia ao DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) contra 20 sites acusados de venderem produtos e não entregarem o prometido ao consumidor. A lista pode ser obtida no site do Procon- SP.
• Verifique se no site há endereço e telefone de contato da loja, não apenas e-mail, pois se houver um problema só o e-mail não é suficiente.
• Prefira comprar em lojas conhecidas e que tenham mecanismos de segurança, não busque apenas o menor preço, pois há muitas lojas fantasma na internet.
• Teste o atendimento da loja enviando um e-mail para tirar dúvidas antes de fazer a compra (se não responderem em tempo ágil imagina se fosse uma reclamação).
• Salve as telas de navegação no site da compra, desde a que mostra o produto e preço até a conclusão do pedido e guarde por 90 dias caso precise reclamar de algo ou venha cobrança indevida no cartão.
• Conheça seus direitos e deveres. Em compras feitas fora do estabelecimento comercial há 7 dias para que o consumidor se arrependa da compra, sem necessidade de justificar. Nesse caso, o consumidor devolve o produto e a empresa devolve o dinheiro, inclusive o que foi gasto com frete.
• O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Fique atento
• Se o vício não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
• Compare preços e leve a oferta mais barata para a loja de sua preferência para ver se eles cobrem a mesma.
• Não passe dados de cartão de crédito ou conta bancária por e-mail (nem para o email de SAC da loja). O site deve informar como é feita a armazenagem de dados eletrônicos do consumidor.
• Leia atentamente as políticas on-line publicadas no site sobre privacidade, segurança, prazo de entrega, troca de produto ou cancelamento de compra (se não tiver políticas então nem compre no site).
• Não deixe para comprar na última hora, pois são comuns atrasos de entrega nas vésperas de Natal ou outros feriados importantes.
• O site deve apresentar características detalhadas sobre o produto desejado.
Em caso de compra coletiva, são direitos do consumidor:
– Ser ressarcido pelo que pagou caso o número mínimo de compradores não seja atingido;
– Ser indenizado em caso de falhas na emissão do cupom para aquisição do produto ou serviço oferecido;
– Se o estabelecimento ou fornecedor se recusar a receber o cupom, o organizador da compra coletiva responderá pela recusa;
– Aceitando o cupom de pagamento, cabe ao estabelecimento cumprir com as condições oferecidas, devendo sempre estar previstas previamente as ressalvas para o uso do mesmo (dia da semana, horário, validade e outras limitações);
– Caso o estabelecimento não consiga cumprir com a oferta fixada, é caracterizada a venda impossível, passível de indenização (ex: falta de disponibilidade dentro do prazo de validade do cupom).
Até o próximo!
Fonte: Consumidor Moderno