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Como limpar o nome?

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 11/07/2013

 

Se você está com o nome sujo não precisa entrar em desespero! Siga as dicas a seguir:

Origem da dívida

Primeiramente, você precisa saber quem incluiu a dívida nos cadastros de proteção ao crédito. Saiba que SPC, SERASA e cartórios de protesto devem informar ao consumidor quem negativou o nome do consumidor e o valor da dívida. Sem custos!

 

Pague a conta

Em seguida, pague a conta, se a cobrança não for indevida. O nome só fica “limpo” depois que a conta for paga. Tente negociar um abatimento no valor, que pode incluir juros, multa, além de correção monetária e despesas de cobrança.

 

Peça comprovante

Não esqueça de pedir o comprovante de pagamento da dívida, descrevendo o valor pago, inclusive dos juros e das multas. No caso de cheque devolvido, peça para ver o documento.

 

Limpe o nome no Banco

Se o seu nome está sujo por conta de um cheque devolvido, precisa ser limpo no cadastro de emitentes de cheques sem fundo. Faça o pedido ao banco por escrito, apresentando o documento de quitação. A instituição poderá cobrar uma taxa de valor variável.

 

Limpe o nome no Cartório

No caso de título protestado, será preciso ir ao cartório. Após apresentar o documento de quitação, o cartório dará baixa no protesto. Será preciso pagar uma taxa que varia de acordo com o tamanho da dívida.

 

Limpe o nome no SPC e SERASA

Cumpridas as etapas acima, o nome do consumir deve sair automaticamente dos cadastros dessas instituições. Os próprios bancos e cartórios são responsáveis por dar essa baixa.

 

Guarde todos os documentos

Arquive os documentos que mostram tanto a inclusão nos serviços de proteção ao crédito quanto o pagamento da dívida, que poderão ser necessários se a dívida for reapresentada, ou se os registros não forem regularizados.

 

Cobranças indevidas

Nesse caso, o consumidor deve procurar a própria empresa, ou recorrer a um órgão de defesa do consumidor ou à Justiça. O consumidor prejudicado pela inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito tem direito a indenização por danos morais.

Até o próximo!

FONTE: Dinheirama

 

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Tag:banco, cartório, comprovante, dívida, Educação Financeira, juros, limpar o nome, multas, nome sujo, órgãos de proteção ao crédito, origem da dívida, pagamento, pagar, quitar, SERASA

Arethuza Helena Zero

Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

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