IR 2023: Tudo o que você precisa saber

O prazo do Imposto de Renda 2023 termina no dia 31 de maio. A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Neste ano, quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda são as pessoas físicas que se encaixam nos seguintes critérios:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
-realizou operações de alienação em Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
A restituição do Imposto de Renda 2023 começa a ser paga em 31 de maio, conforme o calendário a seguir:
Primeiro lote: 31 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 31 de agosto;
Quinto e último lote: 29 de setembro.
Uma das novidades do Imposto de Renda 2023 é que os contribuintes que escolherem receber a restituição via Pix com a chave CPF “furarão a fila”. Além deste benefício, outra novidade deste ano é a mudança na regra para quem investe na bolsa de valores.
FONTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
