• Artigos
  • Livros
  • Cursos e Palestras
  • Eventos
  • Sobre Nós
  • Contato
Educa Financeira
  • Artigos
  • Livros
  • Cursos e Palestras
  • Eventos
  • Sobre Nós
  • Contato

Consumidor

  • Home
  • Artigos
  • Consumidor
  • Como a lei do superendividamento impactará na vida dos consumidores?

Como a lei do superendividamento impactará na vida dos consumidores?

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 02/08/2021

Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei que protege os superendividados foi sancionada no último mês. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca as mudanças mais importantes. Confira:

  1. “Mínimo existencial” enquanto você paga suas dívidas é um direito

É muito comum, infelizmente, que toda a renda do consumidor fique comprometida com o pagamento de suas dívidas. A Lei do Superendividamento garante que uma quantia mínima de sua renda não seja usada para pagar suas dívidas. Esta medida tem a intenção de impedir que você contraia novas dívidas para pagar contas básicas como água e luz.

 

  1. Agora você tem direito a uma “recuperação judicial”

Com a Lei do Superendividamento, o direito a uma espécie de recuperação judicial está garantido – ou seja, consumidores poderão repactuar suas dívidas e negociá-las com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência.

Consumidores deverão apresentar proposta de pagamento desses débitos no prazo de até cinco anos em que estejam “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas”, diz o texto da Lei. Isso cria mais possibilidades para que a saúde financeira seja recuperada.

O consumidor superendividado poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão e integração dos contratos, repactuando suas dívidas remanescentes por meio de um plano de pagamento. O início desse processo terá uma fase negocial, em que o consumidor poderá negociar diretamente com todos seus credores, mas caso o consumidor não chegue a um acordo, o juiz poderá determinar seja elaborado um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.

 

  1. Transparência sobre os riscos da contratação de crédito agora é obrigatória

A Lei do Superendividamento determina que os bancos estão absolutamente proibidos de ocultar os riscos de você contratar um crédito. A atitude das instituições financeiras deve cultivar a transparência ao consumidor durante todo o processo de contratação.

 

  1. Se sentiu pressionado (a)? Agora esta é uma prática considerada ilegal

A partir de agora, qualquer pressão dos bancos e instituições financeiras para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, e oferecer a eles qualquer sistema de crédito é ilegal. Principalmente contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Se sentiu pressionado (a) durante o processo de contratação? Saiba que você pode dizer não e deve denunciar o banco por assédio. Essa denúncia pode ser feita ao seu gerente ou à central de atendimento do próprio banco. Caso não seja resolvido, você pode falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.

 

  1. Informar custo efetivo contratado e avaliar situação financeira é obrigatório

Esta era uma conduta comum e grave por parte dos bancos. Parece óbvio mas, com a nova Lei, as instituições financeiras são obrigadas a informar os consumidores do custo efetivo total do crédito contratado. Isso deve ser informado previamente e de forma adequada, ou seja: todos os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo, devem ser informados ao contratante do serviço de crédito. Caso o banco deixar de entregar a você uma cópia do contrato, saiba que esta é uma prática ilegal e você pode reivindicar seus direitos.

 

  1. Conciliação no Procon e Defensorias Públicas antes de ir à Justiça é um direito

A nova Lei também estipula que, antes de ir à Justiça e buscar um acordo com os credores, os consumidores terão direito a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor. Este tipo de atendimento é considerado facultativo pelos órgãos e, por isso, não é obrigatório. Neste tipo de acordo, o “mínimo existencial” também deve ser garantido.

 

  1. Como pedir ajuda se a instituição financeira não cumprir com a Lei?

O consumidor que buscou a renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira e não obteve resposta pode registrar a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou ouvidoria do banco ou, de forma individual, pelo SNDC (Serviço Nacional de Defesa do Consumidor) que engloba os canais consumidor.gov, Procons e Defensorias Públicas.

A novidade da Lei está no acolhimento coletivo e na criação de penalidades. Se o banco convocado para a renegociação não comparecer, estará sujeito às penalidades estabelecidas pelo juiz. A ausência injustificada de qualquer credor ou seu representante acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.

Porém, como este novo ambiente para a renegociação coletiva ainda será construído, por enquanto será mais efetivo buscar o acordo pelos canais criados para essa finalidade.

FONTE: Idec

Comente com Facebook

Compartilhe:


Tag:crédito, dívida, lei, mínimo existencial, Procon, recuperação judicial, superendividamento

Arethuza Helena Zero

Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

Previous post

A Lei que protege os superendividados
02/08/2021

Next post

A saúde mental e saúde financeira andam de mãos dadas
03/08/2021

You may also like

Black Fraude: cuidados para não cair em golpes na Black Friday
29 novembro, 2024
A Lei que protege os superendividados
28 julho, 2021
15 de Março: Dia Mundial do Consumidor
14 março, 2021

Categorias

  • "Bê-á-bá"
  • Consumidor
  • Consumismo Infantil
  • Consumo
  • Consumo Consciente
  • Crédito Consciente
  • Crianças e Adolescentes
  • Crônica
  • Desenvolvimento Sustentável
  • Dica do Mês
  • Dinheiro
  • Diversos
  • Economia
  • Educação Financeira
  • Empreendedorismo
  • Empresa
  • Eventos
  • Impostos
  • Inadimplência
  • Investimento
  • Mesada
  • Mulheres
  • Orçamento Familiar
  • Pais e Filhos
  • Peso no Bolso
  • Saúde Financeira
  • Vídeos
  • violência financeira e patrimonial

Últimos Artigos

Quer sair das dívidas? Veja 12 dicas para quitá-las e voltar ao controle financeiro
12ago2026
Adulto endividado não nasce pronto: a educação financeira começa na escola
11ago2026
Férias: Invista em Memórias
17jul2026

logo-eduma-the-best-lms-wordpress-theme

(19) 99702-0845

contato@educafinanceira.com.br

Informações

  • Artigos
  • Sobre Nós
  • Contato

Conteúdo

  • Educação Financeira
  • Pais e Filhos
  • Orçamento Familiar

Livros

  • Série Primeiros Passos
  • Para Escolas
  • Para Professores

Recomendados

  • Impostos
  • Dica do Mês
  • Economia

Desenvolvido por Ai9.

  • Mapa do site
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site e personalizar anúncios. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.