Você sabe o quanto paga de imposto na compra de um produto ou serviço?

Como já foi aprovada no Senado, a proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Vale destacar que alguns líderes do governo se posicionaram contra a aprovação do projeto.
Arlindo Chinaglia (PT-SP), líder do governo na Câmara, disse que a aprovação da proposta não garante que não haverá vetos da presidente. “Não há compromisso com sanção presidencial”, afirmou.
O projeto surgiu da ação popular durante a campanha “De olho no imposto”, criada em 2007 por entidades empresariais paulistas, 1,5 milhão de consumidores enviaram aos deputados, por meio de um abaixo assinado, pedido para saber o peso dos tributos na compra.
O que o projeto propõe é regulamentar o que está na Constituição desde 1988. Há 24 anos, o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição prevê: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.” Sem regulamentação, não entrou em vigor.
Não fique espantado!
Afinal, que Governo tem interesse em mostrar ao cidadão o quanto ele paga de imposto?
Desde 2004, 23 projetos já foram propostos no Congresso com esse objetivo. Todos foram agrupados no PL 1.472.
Em vários países da Europa e nos EUA, é possível ver no ato da compra o quanto se paga de imposto. O valor correspondente ao IVA (imposto de valor agregado) vem discriminado no cupom fiscal.
Como o Brasil não tem um único imposto que agregue os demais, a ideia é informar o valor aproximado do total de tributos federais (como IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que são embutidos no preço.
“Ninguém é contra o pagamento de imposto. Temos o direito de saber para onde vai o nosso dinheiro e exigir o bom uso do dinheiro público”, diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O projeto encontra resistência na Receita Federal.
De acordo com a proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a informação sobre os valores dos tributos deve constar em painel afixado em local visível do estabelecimento.
Ao todo, deverão ser discriminados nas notas fiscais nove tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Você acha que mostrar o valor do imposto na nota pode fazer cliente o repensar a compra?
FONTE:
Folha de São Paulo