Violência Financeira contra Idoso é crime!

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar – alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição – e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.
Mais de 33,6 mil denúncias de violência contra a pessoa idosa foram registradas no Brasil em 2021.
De acordo com dados do Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no primeiro semestre de 2021 foram registradas mais de 33,6 mil denúncias de violação de direitos dos idosos.
Ao longo do ano passado, foram 48,5 mil casos; entre março e junho de 2020, com o início da pandemia, os números cresceram cerca de 59% em relação ao mesmo período em 2019.
Na maioria dos casos (83%), a violência é praticada dentro de casa, por membros da própria família. Os idosos são a segunda parcela da população mais vulnerável à violência, atrás apenas de crianças e adolescentes.
No Brasil, a pandemia da Covid-19 agravou o problema.
Saiba mais: https://ibdfam.org.br/noticias/8583/Viol%C3%AAncia+contra+a+pessoa+idosa%3A+mais+de+33%2C6+mil+den%C3%BAncias+foram+registradas+no+Brasil+em+2021
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