O peso dos impostos nos materiais escolares chega a 47,49%

Durante a maratona das compras do material escolar os pais correm para encontrarem os menores preços. Se fizerem a lição antes de comprarem, ou seja, pesquisarem, certamente encontrarão. Porém, de uma coisa eles não escaparão, dos tão temidos impostos.
Por mais que o consumidor pesquise, não consegue fugir do imposto que atinge em média 40% do valor do material escolar. Em alguns produtos, a carga tributária é ainda maior. Como em uma caneta, quase a metade do preço dela é de impostos ( 47,49%).
Entre tributos municipais, estaduais e federais, o peso no preço final da borracha e do apontador, é de 43,19%. Na cola, a mordida é de 42,71%. Já no pacote com cem folhas de papel sulfite, estão embutidos 37,77% de impostos. No caderno universitário e no lápis, são 34,99%.
Apesar de altos, os impostos não estão explícitos, e muitos consumidores desconhecem essa onerosa carga tributária.
Com a Lei nº 12.741/12, que entrará em vigor em junho deste ano, e que determina que todas as mercadorias tenham seus impostos discriminados na nota fiscal, será mais fácil para o cidadão perceber o quanto de impostos paga e, a partir daí, tomar alguma decisão. (Veja: http://educafinanceira.web2305.uni5.net/index.php/dilma-sanciona-lei-que-informa-imposto-na-nota-fiscal/#more-1323)
Para quem não sabe, há na Constituição o “princípio da seletividade”, que determina que as alíquotas de impostos sejam graduadas de acordo com a essencialidade do produto. O que isso quer dizer? Quer dizer que, se o produto for importante para o dia a dia, não pode ter imposto alto. Já os itens supérfluos, devem ter maior taxação.
Alguns produtos, como o arroz e feijão, alimentos que compõem a cesta básica, são considerados produtos indispensáveis, e o consumidor, paga em média, menos de 15%. Será que o material escolar deveria se enquadrar nessa categoria, de produtos indispensáveis? Essa é a saída para diminuir a conta? Quanto seria economizado se não houvesse impostos incidindo sobre cada item da lista? Cobrar altos impostos de material escolar é inconstitucional?
Veja abaixo a carga tributária de outros itens do material escolar:
PRODUTOS TRIBUTOS
Agenda escolar 43,19%
Apontador 43,19%
Borracha escolar 43,19%
Caderno universitário 34,99%
Caneta 47,49%
Cola Tenaz 42,71%
Estojos para lápis 40,33%
Fichário 39,38%
Folhas para fichário 37,77%
Lancheiras 39,74%
Livro escolar 15,52%
Papel carbono 38,68%
Papel pardo 34,99%
Papel sulfite 37,77%
Pastas em geral 39,97%
Pastas plásticas 40,09%
Plástico 0,15 39,89%
Régua 44,65%
Tinta guache 36,13%
Tinta Plástica 36,22%
FONTE:
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)