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O peso dos impostos nos materiais escolares chega a 47,49%

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 16/01/2013

 

Durante a maratona das compras do material escolar os pais correm para encontrarem os menores preços. Se fizerem a lição antes de comprarem, ou seja, pesquisarem, certamente encontrarão. Porém, de uma coisa eles não escaparão, dos tão temidos impostos.

Por mais que o consumidor pesquise, não consegue fugir do imposto que atinge em média 40% do valor do material escolar. Em alguns produtos, a carga tributária é ainda maior. Como em uma caneta, quase a metade do preço dela é de impostos ( 47,49%).

Entre tributos municipais, estaduais e federais, o peso no preço final da borracha e do apontador, é de 43,19%. Na cola, a mordida é de 42,71%. Já no pacote com cem folhas de papel sulfite, estão embutidos 37,77% de impostos. No caderno universitário e no lápis, são 34,99%.

Apesar de altos, os impostos não estão explícitos, e muitos consumidores desconhecem essa onerosa carga tributária.

Com  a Lei nº 12.741/12, que entrará em vigor em junho deste ano, e que determina que todas as mercadorias tenham seus impostos discriminados na nota fiscal, será mais fácil para o cidadão perceber o quanto de impostos paga e, a partir daí, tomar alguma decisão. (Veja: http://educafinanceira.web2305.uni5.net/index.php/dilma-sanciona-lei-que-informa-imposto-na-nota-fiscal/#more-1323)

Para quem não sabe, há na Constituição o “princípio da seletividade”, que determina que as alíquotas de impostos sejam graduadas de acordo com a essencialidade do produto. O que isso quer dizer? Quer dizer que, se o produto for importante para o dia a dia, não pode ter imposto alto. Já os itens supérfluos, devem ter maior taxação.

Alguns produtos, como o arroz e feijão, alimentos que compõem a cesta básica, são considerados produtos indispensáveis, e o consumidor, paga em média, menos de 15%. Será que o material escolar deveria se enquadrar nessa categoria, de produtos indispensáveis? Essa é a saída para diminuir a conta? Quanto seria economizado se não houvesse impostos incidindo sobre cada item da lista? Cobrar altos impostos de material escolar é inconstitucional?

 

Veja abaixo a carga tributária de outros itens do material escolar:

PRODUTOS                   TRIBUTOS

Agenda escolar              43,19%

Apontador                    43,19%

Borracha escolar            43,19%

Caderno universitário    34,99%

Caneta                         47,49%

Cola Tenaz                   42,71%

Estojos para lápis          40,33%

Fichário                       39,38%

Folhas para fichário       37,77%

Lancheiras                   39,74%

Livro escolar                15,52%

Papel carbono              38,68%

Papel pardo                 34,99%

Papel sulfite                37,77%

Pastas em geral           39,97%

Pastas plásticas           40,09%

Plástico 0,15               39,89%

Régua                        44,65%

Tinta guache              36,13%

Tinta Plástica             36,22%

 

FONTE:

Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)

 

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Tag:alíquota, alto, ano, educação financeira infantil, escolas, filhos, Governo, impostos, início, letivo, lista, material escolar, metade, Pais

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Arethuza Helena Zero

Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

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