O Dia dos Pais está chegando!

No próximo domingo (11) será comemorado o Dia dos Pais e a data já movimenta o comércio. Muitas são as ofertas e condições facilitadas para atrair os consumidores que estão em busca do presente ideal para agradar uma pessoa tão especial e que também agrade o bolso. Por isso, antes de ir às compras, é preciso ficar atento.
Veja as dicas a seguir:
• Antes de sair de casa, é bom ter em mente o que pretende adquirir. Isso vai facilitar a pesquisa de preços. Observe os gostos pessoais e as necessidades do seu pai e compre aquilo que couber no orçamento, optando pelo pagamento à vista para evitar o acúmulo de dívidas.
• Antes de fechar a compra, informe-se se a loja aceita trocas e verifique se o prazo consta na nota fiscal ou na etiqueta do produto. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo.
• Caso o presente escolhido seja um eletrônico, é bom testar o funcionamento do produto na loja.
• É importante o consumidor saber que nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja, seja em dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito, sem parcelamento.
• Se a homenagem escolhida for um almoço ou um jantar é importante se planejar com antecedência, pois nesse período a procura é intensa. Em muitos casos, o estabelecimento trabalha com reservas para garantir o conforto dos clientes. Os restaurantes devem informar, por meio de cartazes ou displays, as formas de pagamento aceitas (cheques, cartões e quais as bandeiras). Se houver música ao vivo no local, o estabelecimento pode cobrar pelo couvert artístico, mas o consumidor deve ser informado previamente sobre essa cobrança.
• Para o consumidor que optar por realizar a compra pela Internet é fundamental buscar referências do site em que pretende comprar. Informe-se sobre as características do produto, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página e guarde todos os comprovantes. O consumidor deve desconfiar dos sites que não possuem informações sobre a empresa como CNPJ, endereço, telefone fixo para contato e que possuem somente a modalidade de pagamento por boleto. Desconfie também de ofertas muito vantajosas de produtos que estejam com o preço bem abaixo do mercado.
• Nas compras feitas pela Internet, o consumidor tem sete dias corridos, a partir da confirmação da compra ou do recebimento do produto, para exigir a troca por outro equivalente, caso o produto adquirido não corresponda às expectativas ou em caso de defeitos aparentes, ou cancelar a compra, podendo receber todo o valor pago de volta.
• Em caso de problemas com os produtos ou prestação de serviço, o consumidor deve ficar atento ao prazo para efetuar a reclamação.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação, é de 30 dias para produtos não duráveis, como por exemplo, do ramo alimentício e prestação de serviços, como viagens e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e vestuário.
• Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Feliz Dia dos Pais!
FONTE: www.procon.es.gov.br
Até o próximo!