IMPOSTO DE RENDA: Tire as suas dúvidas

Imposto sobre a Renda (Pessoas Físicas) incide sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda do contribuinte, sendo que os de menor renda não são alcançados pela tributação. Você ainda está com dúvida sobre as regras para a declaração do Imposto de Renda pessoa física de 2013, relativo ao ano de 2012? Saiba como proceder.
Quem deve declarar?
Devem declarar Imposto de Renda aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Investidores do mercado de ações e pessoas com bens acima de R$ 300 mil em 2012 também devem declarar.
Existem novidades?
Agora será possível fazer doações a fundos voltados à proteção dos direitos da criança e do adolescente na própria declaração do Imposto de Renda. O contribuinte poderá doar até 3% do imposto devido (estará disponível no programa do IR uma lista de 200 fundos). O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Uma facilidade pretende ajudar no preenchimento da declaraçao de Imposto de Renda em 2013. O programa deste ano vai permitir ao contribuinte importar os dados sobre pagamentos efetuados no ano anterior. Assim, será possível trazer para a declaração de 2013 os nomes de planos de saúde ou escolas que estavam listados na declaração anterior.
Como fazer a declaração?
O software está disponível no site da Receita Federal desde o dia 1º de março e permanecerá até o dia 30 de abril.
O contribuinte pode escolher declarar pelo modelo completo ou simplificado. No simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independente dos gastos com saúde e educação, valores dedutíveis). O limite desse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Na declaração completa, a declaração por dependentes teve seu limite alterado. O valor subiu de até R$ 1.889,64 em 2012 para até R$ 1.974,72 na declaração do IR em 2013. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.958,23, em 2012, para até R$ 3.091,35 neste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não vale deduzir compra de remédios.
Como entregar a declaração?
A declaração pode ser apresentada pela Internet, com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2013 ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante o seu expediente bancário. Não haverá entrega por formulário de papel.
FONTE:
http://www.receita.fazenda.gov.br