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Gestantes têm direitos assegurados

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 20/05/2013

 

A partir de agora as grávidas que estiverem sob aviso prévio terão mais estabilidade no emprego, é o que diz a Lei 12.812. Medida sancionada no dia 17 de maio valerá em todo o Brasil. Saiba mais!

As grávidas que estiverem sob aviso prévio terão mais estabilidade no emprego, é o que diz a Lei 12.812. A garantia também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

A condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.

Antes da mudança, a Lei não tratava do aviso prévio. Ou seja, a trabalhadora não podia ser demitida sem justa causa somente com a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A Lei também assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.

FONTE:

http://www.brasil.gov.br

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Tag:assegurados, aviso prévio, contrato de trabalho, direitos, Educação Financeira, empregador, emprego, estabilidade, gestantes, grávidas, lei 12812, serviço, trabalho

Arethuza Helena Zero

Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

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