Gestantes têm direitos assegurados

A partir de agora as grávidas que estiverem sob aviso prévio terão mais estabilidade no emprego, é o que diz a Lei 12.812. Medida sancionada no dia 17 de maio valerá em todo o Brasil. Saiba mais!
As grávidas que estiverem sob aviso prévio terão mais estabilidade no emprego, é o que diz a Lei 12.812. A garantia também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
A condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.
Antes da mudança, a Lei não tratava do aviso prévio. Ou seja, a trabalhadora não podia ser demitida sem justa causa somente com a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A Lei também assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.
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