Entenda o “circuit breaker”
O alarme do “circuit breaker” soou algumas vezes nesta semana. Mas afinal, o que significa esse alarme? O que é “circuit breaker”?
Assim como o disjuntor em sua casa, tem a função de impedir curtos circuitos em meio a picos de energia, o “circuit breaker” interrompe os trabalhos na Bolsa quando o Ibovespa cai mais de 10%.
LEMBRE-SE: O Ibovespa é a sigla de Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. É um indicador de desempenho das ações negociadas na Bovespa. É um dos indicadores mais importantes para entender sobre o mercado financeiro. Basicamente, a pontuação revela as expectativas dos investidores, representando o ânimo do mercado. Então, para investir em renda variável, principalmente em ações, você precisa conhecer o índice a fundo.
Nesta quinta-feira (12), a bolsa paulista teve mais uma sessão de fortes perdas, tendo acionado o “circuit breaker” por duas vezes, o que não acontecia desde a crise de 2008.
O Ibovespa teve o pior desempenho desde 1998, reflexo do aumento da preocupação com a disseminação e impactos econômicos do novo coronavírus (Covid-19) e do clima de pânico nos mercados globais em torno da pandemia.
Circuit breaker é o mecanismo utilizado pela Bolsa que permite, na ocorrência de movimentos bruscos de mercado, o amortecimento e o rebalanceamento das ordens de compra e de venda.
Esse instrumento constitui-se em uma “proteção” à volatilidade excessiva em momentos atípicos de mercado.
Conheça o mecanismo de circuit breaker segundo o Manual de Procedimentos Operacionais (B3) – bmf bovespa
REGRA 1:
Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% (dez por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 30 (trinta) minutos.
REGRA 2:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 1 (uma) hora.
REGRA 3:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a Bolsa poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo definido a seu critério, sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da Agência de Notícias (ABO-OPERAÇÕES).
REGRAS GERAIS:
Não haverá acionamento das REGRAS 1, 2 ou 3 na última meia hora de funcionamento do Pregão;
Ocorrendo a interrupção dos negócios na penúltima meia hora de negociação, na reabertura dos negócios, o horário será prorrogado em, no máximo, mais 30 (trinta) minutos, sem qualquer outra interrupção, de tal forma que se garanta um período final de negociação de 30 (trinta) minutos corridos.
FONTE: www.bmfbovespa.com.br