Violência financeira contra idosos
Aposentadoria, empréstimos, violação do direito, família e instituições financeiras são temas que fazem parte do contexto de violência cometida contra a pessoa idosa, de norte a sul do país. Falta uma política de conscientização junto à sociedade, para que o respeito, o cuidado e o cumprimento da lei sejam trabalhados e executados pelas pessoas.
Empréstimo consignado, renda de aposentadoria e violência cometida contra pessoas idosas foram recentemente manchete de algumas mídias do país. A primeira delas trata justamente sobre a violência financeira, cometida tanto pela família quanto por instituições financeiras.
O Conselho Municipal do Idoso em Boa Vista, Roraima, recebe dezenas de denúncias de violência doméstica, que são encaminhadas ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e à Delegacia Especializada do Idoso, órgãos competentes para a realização dos procedimentos cabíveis.
Em declarações à mídia nacional, a presidente do Conselho, Graça Sousa, declarou que a maioria das denúncias é referente à violação dos direitos econômicos da pessoa idosa. Elas são feitas normalmente por vizinhos e familiares, de forma anônima.
Segundo ela, a violação dos direitos econômicos ocorrem quando uma terceira pessoa, normalmente membros da própria família, pega o cartão da aposentadoria e do benefício do idoso e não repassa o dinheiro ao usuário. “Eles tomam o cartão da aposentadoria, usam o dinheiro e o idoso fica passando necessidade”, disse Graça Sousa.
Em Roraima, além da violência financeira, ocorre com muita frequência a violência física, mas as pessoas idosas escondem os maus-tratos com medo de ficar sem os cuidados do agressor que, segundo a presidente do Conselho, são os próprios cuidadores ou familiares. Falta uma política de conscientização junto à sociedade, para que o respeito, o cuidado e o cumprimento da lei sejam trabalhados e executados pelas pessoas, disse a presidente do Conselho.
A notícia “Forçar empréstimo a cliente idosa, surda e analfabeta gera dever de indenizar”, assinala que bancos que se aproveitam da ignorância de pessoas que tiverem idade avançada para conseguir vender empréstimo consignado violam, além do Código de Defesa do Consumidor, as normas do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Foi o que aconteceu com uma senhora acima de 80 anos, analfabeta e surda, no sul do país, que contratou três empréstimos consignados (com desconto diretamente na folha de pagamento), sendo que um deles era assinado por sua sobrinha, sem nenhuma procuração.
A senhora procurou a Justiça, afirmando que o banco não adotou na contratação as formalidades necessárias, gerando vício na manifestação de vontade e, assim, a nulidade de todo o ato jurídico. Como resultado, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma instituição financeira a pagar indenização de R$ 7,2 mil, por “abuso de hipervulnerabilidade”, uma vez que ela violou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
A idosa teve o pedido negado na primeira instância, mas a relatora do recurso, desembargadora Ana Paula Dalbosco, avaliou que havia irregularidades na forma de concessão do crédito, justificando que as facilidades em obter esse tipo de empréstimo “redundam em verdadeiras armadilhas”, e idosos têm dificuldade de enfrentar as “agressivas e sofisticadas técnicas de cooptação de clientela”.
Apesar de reconhecer a possibilidade de que uma pessoa analfabeta faça negócios, a relatora disse que a cliente “por ciência própria não teria como tomar conhecimento das cláusulas contratuais”. “E, da surdez, decorre a certeza de que sequer poderia o banco recorrido validamente argumentar que alguém teria lido para ela o que no contrato constava, pois o que fosse lido não seria ouvido”, escreveu.
A desembargadora escreveu ainda que a idosa não tem nenhuma obrigação de pagar o valor uma vez que quem assinou um dos contratos foi a sobrinha da autora sem ter poder para isso.
O banco tem que devolver todas as parcelas descontadas no contracheque da aposentada, devidamente corrigidas.
Para saber mais: http://www.portaldoenvelhecimento.com/violencia/item/3513-o-contexto-da-viol%C3%AAncia-contra-a-pessoa-idosa
Até o próximo!