Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita
As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo.
O Banco Central apenas examina se elas são verdadeiras ou não. O dinheiro suspeito pode ser apresentado, para exame, diretamente no Banco Central ou por intermédio dos bancos.

Se você receber uma cédula suspeita de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico dentro de uma agência bancária e durante o expediente, é indispensável retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências.
Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco você deve procurar uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência.
Se receber a nota fora de uma agência ou do horário do expediente bancário, você deve retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e procurar em seguida uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência.
Na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências.

Caso tentem lhe passar uma cédula ou moeda que, após observação dos elementos de segurança e/ou comparação com uma cédula legítima apresente sinais evidentes de que pode se tratar de uma falsificação, é um direito do cidadão recusar o recebimento da mesma.
É fundamental sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária ou uma representação do Banco Central do Brasil para solicitar o exame do referido exemplar.

De acordo com o Banco Central, se uma pessoa recebe uma nota falsa, não existe nenhuma lei que garanta a troca por uma verdadeira. Mesmo se ela tiver sido obtida em uma agência bancária.
Mas, caso a nota tenha sido entregue por um caixa eletrônico, não esqueça: retire um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e imediatamente procure o gerente da agência.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), apesar de não existir a obrigatoriedade do banco fazer a troca, nesses casos normalmente as agências recolhem a nota falsificada e entregam ao cliente uma cédula verdadeira.
Caso isso não aconteça, procure uma delegacia da Polícia Civil ou Federal e registre uma ocorrência.
Falsificação é crime!
A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Por isso, se alguém receber uma nota falsa e só perceber sua falsidade depois, não pode passá-la adiante. Terá de entregá-la a um banco!
Todas as notas falsas são encaminhadas ao BC para serem periciadas.
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