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Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 12/07/2012


 

As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo.

O Banco Central apenas examina se elas são verdadeiras ou não. O dinheiro suspeito pode ser apresentado, para exame, diretamente no Banco Central ou por intermédio dos bancos.


 

Se você receber uma cédula suspeita de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico dentro de uma agência bancária e durante o expediente, é indispensável retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências.

Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco você deve procurar uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência.

Se receber a nota fora de uma agência ou do horário do expediente bancário, você deve retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e procurar em seguida uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência.

Na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências.

 
Se a nota suspeita for recebida numa transação do dia-a-dia


 

 Caso tentem lhe passar uma cédula ou moeda que, após observação dos elementos de segurança e/ou comparação com uma cédula legítima apresente sinais evidentes de que pode se tratar de uma falsificação, é um direito do cidadão recusar o recebimento da mesma.

 É fundamental sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária ou uma representação do Banco Central do Brasil para solicitar o exame do referido exemplar.


 

 De acordo com o Banco Central, se uma pessoa recebe uma nota falsa, não existe nenhuma lei que garanta a troca por uma verdadeira. Mesmo se ela tiver sido obtida em uma agência bancária.

 Mas, caso a nota tenha sido entregue por um caixa eletrônico, não esqueça: retire um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e imediatamente procure o gerente da agência.

 Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), apesar de não existir a obrigatoriedade do banco fazer a troca, nesses casos normalmente as agências recolhem a nota falsificada e entregam ao cliente uma cédula verdadeira.

 Caso isso não aconteça, procure uma delegacia da Polícia Civil ou Federal e registre uma ocorrência.

Falsificação é crime!

A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

Por isso, se alguém receber uma nota falsa e só perceber sua falsidade depois, não pode passá-la adiante. Terá de entregá-la a um banco!

 Todas as notas falsas são encaminhadas ao BC para serem periciadas.

 FONTE:

www.bcb.gov.br

 

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Tag:Banco Central, caixa eletrônico, cédulas, Como proceder, falsificação, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), gerente do banco, notas, notas falsas, perícia, Polícia Civil ou Federal, Real, recebimento de uma cédula suspeita, terminal de auto-atendimento

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Arethuza Helena Zero
Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

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