O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?

Os Fundos Garantidores são associações privadas, sem fins lucrativos e que têm por finalidades proteger os depositantes das instituições associadas, contribuir para a manutenção da estabilidade financeira e para a prevenção de crise sistêmica.
Em caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial, os depositantes gozam de garantia do recebimento do valor depositado, observados os limites e instrumentos financeiros garantidos, de acordo com o regulamento do fundo garantidor.
Instrumentos financeiros garantidos:
depósitos à vista, a prazo ou sacáveis mediante aviso prévio;
depósitos de poupança;
letras de câmbio, letras hipotecárias;
letras de crédito imobiliário;
letras de crédito do agronegócio; e
operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
No Brasil existem dois Fundos Garantidores:
Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O FGC garante recursos depositados em bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal.
A garantia é de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por instituição, limitados a R$1 milhão a cada quatro anos, no conjunto das instituições financeiras onde o cliente mantém seus recursos.
Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
O FGCoop garante os depósitos em cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e nos bancos cooperativos.
O valor garantido é de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por instituição por cliente.
FONTE: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/Fundosgarantidores
