Qual a diferença entre lixo, rejeito e resíduo?

Saber a diferença entre lixo, rejeito e resíduo proporciona uma gestão eficiente e de qualidade.
O lixo é tudo aquilo que não se quer mais e joga fora. Já o resíduo é aquilo que não serve para você, mas para outros pode se tornar matéria-prima de um novo produto ou processo.
O rejeito é um tipo específico de resíduo, onde foram esgotadas todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem. Vamos entender melhor essas diferenças?
Lixo, resíduo e rejeito são palavras normalmente usadas como sinônimos. Porém existem diferenças entre elas. Saber diferenciar três simples palavras pode mudar a visão do seu empreendimento sobre o que sobra dos processos e atividades organizacionais.
Você pode estar jogando dinheiro fora se não souber a diferença entre lixo, rejeito e resíduo.
No mercado, há fornecedores e compradores dos mais diversos tipos de materiais, e aquele seu coproduto, pode ser muito valioso para outra organização.
Vamos, então, às explicações sobre as diferenças entre lixo, resíduo e rejeito.
O QUE É LIXO?
A palavra lixo vem do latim lix que significa “cinza”. De acordo com o dicionário, lixo significa tudo àquilo que não se quer mais e se joga fora sendo consideradas coisas inúteis, velhas e sem valor.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define o lixo como os restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis, podendo se apresentar no estado sólido e líquido, desde que não seja passível de tratamento.
O termo lixo no âmbito técnico não é utilizado e com todo conhecimento e tecnologia disponíveis hoje, grande parte do que é gerada em processos produtivos e afins pode ser de alguma forma reaproveitada ou reciclada, sendo considerado como resíduo e, quando isso não é possível, considera-se como rejeito.
O QUE É RESÍDUO?
A definição de lixo relaciona-se com tudo aquilo que não apresenta nenhuma serventia para quem o descarta. Por outro lado, o que não serve para você pode se tornar para o outro, matéria-prima de um novo produto ou processo, ou seja, resíduo sólido.
Resíduo então é tudo aquilo que pode ser reutilizado e reciclado e, para isto, este material precisa ser separado por tipo, o que permite a sua destinação para outros fins. Podem ser encontrados nas formas sólida (resíduos sólidos), líquida (efluentes) e gasosa (gases e vapores).
Segundo a ABNT, NBR 10.004:2004, resíduos sólidos são aqueles que “resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.”
Os resíduos são complexos e diversos e, para efeitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), quanto a sua origem são classificados como:
RESÍDUOS DOMICILIARES: originados de atividades domésticas em residências urbanas;
RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA: originados da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: resíduos domiciliares e de limpeza urbana;
RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: os gerados nessas atividades. Não incluem nessa categoria os resíduos de limpeza urbana, os de serviço de saneamento básico, os de saúde, construção civil e de transporte;
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO: os gerados nessas atividades, exceto os sólidos urbanos;
RESÍDUOS INDUSTRIAIS: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES: originados em portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
RESÍDUOS DE MINERAÇÃO: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
Os resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
O QUE É REJEITO?
O rejeito é um tipo específico de resíduo, onde quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele e, portanto, as únicas destinações plausíveis são encaminhá-lo para um aterro sanitário licenciado ambientalmente ou incineração, que devem ser feitas de modo que não prejudique o meio ambiente.
Esse assunto não se esgotou. Até o próximo!
FONTE: https://www.vertown.com
