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Lei entra em vigor!

  • Posted by Arethuza Helena Zero
  • Date 10/06/2013

 

A partir de hoje (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando  o consumidor fizer uma compra, deverá ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.

A lei entrou em vigor hoje! Entretanto, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, afirmou.

Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Até a semana passada, o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação, prazo suficiente para se adequar. O Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso deve ocorrer nesta semana.

Fique de olho!

Até o próximo!

FONTE: Agência Brasil

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Tag:Cide, cofins, discriminar, estabelecimentos comerciais, estaduais, ICMS, impostos, IOF, IPI, ISS, Lei 12.741, municipais, nota fiscal, PIS/PASEP, tributos federais

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Arethuza Helena Zero
Arethuza Helena Zero Cientista Social e Pedagoga, com Doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, Mestrado em História Econômica (IE- UNICAMP), é autora de artigos e livros sobre educação financeira. Ministra cursos, workshops e palestras sobre o tema Educação Financeira para crianças, adolescentes, pais e educadores.

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